Com a finalidade da melhoria da qualidade do ensino, o Governo Federal instituiu, pela Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, objetivando assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico.
A avaliação acontece por três instrumentos: a Avaliação Institucional, a Avaliação dos cursos de graduação e o ENADE. Este último, o Exame Nacional de Avaliação do Desempenho do Estudante, é componente curricular obrigatório a todos os cursos de graduação e a participação dos acadêmicos é condição prévia ao registro no histórico escolar da situação regular junto ao ENADE.
A FEMA efetua as inscrições dos estudantes dos cursos avaliados, como ingressantes ou como concluintes, e o INEP constitui, por amostragem, os participantes do ENADE. Faz parte da prática da FEMA divulgar o ENADE aos discentes, ressaltando, com explicações minuciosas, a importância e a obrigatoriedade da participação dos acadêmicos selecionados no exame, a fim de conscientizá-los adequadamente.