De acordo com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, os estágios possuem natureza obrigatória e não-obrigatória. Os estágios não-obrigatórios são realizados, assim como o obrigatório, em instituições conveniadas com a IES e aptas a receber estagiários, podendo estes realizar estágio, na área social ou afins, sob acompanhamento do profissional Assistente Social.
A modalidade obrigatória constitui-se em uma das etapas do processo de ensino–aprendizagem vivenciado ao longo do curso, estabelecendo a relação teoria e prática. Deve ser desenvolvida durante o processo de formação, a partir do desdobramento das disciplinas e de seus componentes curriculares, concomitante ao período letivo escolar.
O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócio-institucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional, o que pressupõe supervisão direta, contínua e sistemática. A supervisão será feita pelo professor supervisor e pelo profissional do campo, por meio da reflexão, do acompanhamento e da sistematização, com base em planos de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e de organizações que oferecem estágio.
O acadêmico deverá realizar o Estágio I, II, III e IV, tendo como referência legal, além da Lei Nº11.788/08, que dispõe acerca de estágios dos estudantes, a resolução Nº533/08, o qual que regula a supervisão direta de estágios para o Curso de Serviço Social.
A carga horária total dos estágios obrigatórios consta em 420 horas, sendo que, para isso deverá ser observado os aproveitamentos dos acadêmicos nas disciplinas, de forma a perceber se estão ou não aptos a desenvolver atividades em campo. Os estágios realizar-se-ão em instituições locais, públicas ou privadas, de formação e de gestão de políticas públicas, em programas de pesquisa, em assessorias ou em qualquer município que atenda as condições de Acordos de Cooperação (convênios) da FEMA.
A supervisão de campo cabe ao profissional com vinculado à instituição concedente e a supervisão acadêmica, ao professor, Assistente Social, designado pela Coordenação do Curso. O acompanhamento da prática de estágio dar-se-á mediante visitas institucionais por parte do professor-supervisor. A disciplina teórica, denominada Seminário de Prática Social, tem o objetivo de discutir a prática profissional nas áreas setoriais de inserção profissional, de instrumentalidade utilizada, de possibilidades de intervenção, além de acompanhar semanalmente o desenvolvimento do acadêmico em campo.
Essas ações são acompanhadas pela Coordenação de Estágio, à qual cabe, entre várias funções, garantir campos de estágio e de supervisão, intermediando impasses que o local de estudo venha a apresentar, bem como, entre supervisores e estagiários, assegurando o que dispõe nas demarcações legais acima referidas.
Nesse sentido, o objetivo dos Estágios Supervisionados é de proporcionar aos acadêmicos iniciação orientada na prática, por meio da observação, do planejamento, da investigação, da intervenção e da avaliação da ação propriamente dita.
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