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As avaliações da aprendizagem e do desempenho escolar são feitos por disciplina ou módulos, dependendo do projeto pedagógico de cada curso, incidindo sobre a freqüência e o aproveitamento das atividades e dos conteúdos ministrados em cada uma delas. A frequência às aulas e participação nas demais atividades escolares são direitos dos alunos aos serviços educacionais prestados pela Instituição e são permitidas apenas aos alunos regularmente matriculados, nos termos do contrato de prestação de serviços educacionais assinado entre as partes. Independente dos demais resultados obtidos, é considerado reprovado na disciplina o aluno que não tenha obtido freqüência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas e demais atividades programadas, após as avaliações regulares ou processos de recuperação. É dado tratamento excepcional para alunos amparados por legislação específica, sendo-lhes atribuídos nesses casos, como compensação das ausências às aulas, exercícios domiciliares supervisionados, com acompanhamento docente, segundo normas estabelecidas pelo Conselho de Administração Superior - CAS. O aproveitamento escolar é avaliado através do acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas provas escritas ou trabalhos de avaliação de conhecimento, nos exercícios de classe ou domiciliares, nas outras atividades escolares e provas parciais. Compete ao professor da disciplina ou ao Coordenador do curso, quando for o caso, elaborar os exercícios escolares sob forma de provas de avaliação e demais trabalhos, bem como julgar e registrar os resultados. Os exercícios escolares e outras formas de verificação do aprendizado previstas no plano de ensino da disciplina, e aprovadas pelo órgão competente, sob forma de avaliação, visam à aferição do aproveitamento escolar do aluno. A verificação e o registro da freqüência em diário de classe é da responsabilidade do professor, e seu controle, para todos os efeitos legais, caberá à Secretaria Acadêmica das Faculdades, nos termos do presente Regimento Unificado. Compete ao professor da disciplina elaborar e julgar de forma pedagogicamente adequada às atividades avaliativas definidas no projeto pedagógico do respectivo e curso, assim como, de acordo com o determinado no presente Regimento Unificado. Haverá durante cada semestre letivo, 02 (duas) avaliações oficiais, para verificação do aprendizado em cada disciplina, aplicadas ao longo do período letivo, nos termos das normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior – CAS e previstas no Calendário Acadêmico das Faculdades. A cada verificação de aproveitamento é atribuída uma nota expressa em grau numérico de ZERO a DEZ, com variação decimal. Atendida à exigência do mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de freqüência às aulas e demais atividades programadas, o aluno é considerado aprovado na disciplina, no período letivo, quando obtiver média final igual ou superior a 7,0 (sete inteiros). Será atribuída nota 0 (zero) ao aluno que deixar de submeter-se à verificação na data fixada, bem como ao que nela utilizar-se de meio fraudulento. As disciplinas práticas, de projetos ou de caráter experimental e laboratoriais ou de outra periodicidade, em função da não aplicabilidade de provas escritas ou tradicionais, terão sua forma de avaliação definida em norma específica aprovada pelo Conselho de Administração Superior - CAS. Será permitida a realização de avaliações substitutivas nos termos das normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior - CAS. A média final será obtida através da média aritmética simples das médias das avaliações parciais oficiais realizadas nas várias etapas do período letivo, das respectivas disciplinas. As médias parciais oficiais poderão levar em conta outros trabalhos escritos, orais, seminários de avaliação e outros instrumentos de medida do aprendizado, realizados pelos professores ao longo dos períodos letivos parciais.
Os pesos utilizados na ponderação para os
cálculos das médias ou semestrais, bem como os critérios para as
outras formas de avaliação realizadas ao longo do período letivo,
serão fixados em norma específica aprovada pelo Conselho de
Administração Superior - CAS. |
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