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Com a finalidade da melhoria da qualidade do ensino, o governo federal instituiu, pela Lei 10.861 de 14/04/2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, objetivando assegurar o processo nacional de avaliação das instituições de educação superior, dos cursos de graduação e do desempenho acadêmico.

A avaliação acontece por três instrumentos, ou seja, a Avaliação Institucional, Avaliação dos cursos de graduação e o ENADE. O ENADE, Exame Nacional de Avaliação do Desempenho do Estudante, é componente curricular obrigatório a todos os cursos de graduação e a participação dos estudantes é condição prévia ao registro no histórico escolar da situação regular junto ao ENADE.

A FEMA efetua as inscrições dos estudantes dos cursos avaliados, como ingressantes ou concluintes, e o INEP constitui por amostragem os participantes do ENADE. Uma ampla divulgação e conscientização, acompanhada de uma minuciosa explicação, faz parte da prática da FEMA junto aos seus acadêmicos, ressaltando a importância e obrigatoriedade da participação dos acadêmicos selecionados.