ABERTAS INSCRIÇÕES FIES/PROUNI
PERIODO:
04/08 a 03/09/2008

www.caixa.gov.br/fies
   


SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA  AO ESTUDANTE (SAE)
tem por objetivo, orientar, organizar e operacionalizar ações e benefícios ofertados pela FEMA – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS  à comunidade estudantil, facilitando ao acadêmico sua permanência na Instituição.
 

- GRATUIDADES – FILANTROPIA

- PROJETOS SOCIAIS

- PROUNI

- GRATUIDADE - GRUPO FAMILIAR

- CONVÊNIOS – 19º RC Mec, Brigada Militar, Policia Civil

- CRÉDITOS EDUCATIVOS: FIES e APLUB
 

Gratuidades:

Valor repassado pela própria Instituição, referente a cota patronal do INSS, conforme Lei nº 10260 de 12 de julho de 2001, regulamentada pela resolução n° 410/CUN/2002. Destina-se a alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursos Técnicos e Cursos Superiores.


          RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS

 

EDITAL
 

Regulamento
 

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DA FILANTROPIA

1-    DAS INFORMAÇÕES GERAIS:

1.1   O presente regulamento disciplina o processo de inscrição e seleção de candidatos para o PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DA FILANTROPIA  - FEMA.

1.2   Serão ofertadas bolsas de estudo para a alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursos Técnicos e Cursos Superiores, obedecendo o critério de   carência econômico-financeira dos candidatos.

1.3   O programa não cobre os débitos anteriores.

1.4   Acadêmicos vinculados a outras bolsas ou créditos não serão selecionados.

1.5   O processo de seleção para o Programa de Concessão de Bolsas de Estudos da Filantropia  com validade de 1 ano é constituído das seguintes etapas:

a)     PROVA DE JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO AUXILIO EDUCACIONAL

b)     Inscrição;

c)     Entrega da documentação;

d)     Visita domiciliar  e entrevista pelo sistema de amostragem

e)     Seleção final.

2-    DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE:

2.1 O serviço de Atendimento ao Estudante tem responsabilidade sobre a operacionalização de todo o processo da Bolsa de Estudos da Filantropia, englobando várias ações, como a de elaborar o material informativo sobre os procedimentos, estabelecer o cronograma, prestar esclarecimentos e auxilio aos candidatos, monitorar as inscrições, receber, conferir e guardar  a documentação entregue, realizar  as visitar domiciliares ( quando necessário), agendar reuniões da Comissão e registrar atas, assim como responder a eventuais requerimentos e apurar denúncias.

3- DA INSCRIÇÃO:

3.1 São requisitos para inscrição no processo:

a) Realizar PROVA DE JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO AUXILIO EDUCACIONAL

b) Preencher a ficha de inscrição disponível na pagina da FEMA, ou retirar na Tesouraria do Campus I ou II.

c) Apresentar toda a documentação comprobatória:

3.1.1 O preenchimento completo da ficha de inscrição, e a entrega da documentação comprobatória  no prazo estipulado, é de exclusiva responsabilidade do candidato  e constitui condição a participação do mesmo na seleção.

3.2 Os seguintes documentos deverão ser entregues:

a) Copia de carteira de identidade e CPF do candidato;

b) Copia da Carteira de Identidade e/ou certidão de nascimento de todos os componentes do grupo familiar indicados na ficha de inscrição;

c) Tratando-se de rendimento formal, anexar copia dos comprovantes dos rendimentos brutos de todos os componentes do grupo familiar, ( incluindo o candidato) com idade superior a 16 anos, referentes  ao mês anterior à data de inscrição;

d)tratando-se de renda decorrente de trabalho informal, informar a origem dos rendimentos através de declaração;

e) se sócio ou dono de empresa: declaração assinada por contador inscrito no CRC, constando remuneração REAL  e retirada de lucros mensais e cópia do contrato social;

f) se trabalhador autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços, declaração comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) assinada por contador inscrito do CRC, constando remuneração dos três últimos meses;

g) tratando-se de aposentado ou pensionista, anexar cópia do último comprovante rendimentos do INSS;

h) se produtor rural, declaração de rendimentos do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando atividades e a remuneração média mensal que poderá ser obtida através da divisão da renda líquida anual por 12 (doze) constantes do talão de produtor;

i) gastos com aluguel residencial: último recibo de pagamento ou contrato constando o valor pago mensalmente, no caso do acadêmico residir em município diferente do grupo familiar, também deverá apresentar os documentos acima;

j) caso o aluguel seja dividido com outras pessoas, alem do recibo ou contrato, anexar também uma declaração de divisão de aluguel, assinada pelos demais inquilinos, informando o valor pago individualmente.

m) Sendo financiada, cópia do recibo da ultima parcela paga.

n) Se houver doença crônica no grupo familiar, atestado médico comprobatório com CID.

o) recibo e ou declaração de empresas de ônibus comprobatórios de despesas com transporte escolar.

p) certidão negativa ou positiva do Cartório de Registro de Imóveis dos pais e do candidato e/ou esposo(a) ou companheiro(a).

q) certidão negativa ou positiva do DETRAN, referente a possuir ou não veiculo automotor, dos pais e do candidato e/ou do esposo(a) ou companheiro(a)
 

OBSERVAÇÕES:

I Nos casos de:

a) Falecimento de algum membro do grupo familiar apresentar certidão de óbito

b) Separação judicial ou divórcio apresentar documento oficial e, se for o caso, comprovante de recebimento de pensão alimentícia.

II Todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, que tiverem desempregados ou não estiverem exercendo atividade remunerada, deverão comprovar essa condição mediante fotocópia da carteira de trabalho.

III A apresentação dos documentos solicitados são de exclusiva responsabilidade do candidato e constituem condições para a participação do mesmo na seleção.

IV Constituem-se motivo para desclassificação automática do candidato:

a) a não comprovação de qualquer informação prestada por ocasião do preenchimento da Ficha de Inscrição.

b) omissão, por ocasião da inscrição, de qualquer informação atinente à condição socioeconômica do grupo familiar do candidato.

c) não situação de vulnerabilidade/risco social.

d)divergência e/ou incoerência entre os dados declarados e os dados constantes na documentação entregue.

e) a não assinatura na ficha de inscrição do candidato e ou responsáveis legais.

V- A comissão permanente de seleção e acompanhamento não levará em consideração copias de documentos ilegíveis e não aceitará documentos fora do prazo.

VI – A apresentação de informações e/ou documentos inidôneos desclassificam o candidato  e impedem  a sua participação em futuros processos seletivos de bolsa-filantropia, inclusive candidatos desclassificados em processos anteriores pelo mesmo motivo.

VII – A bolsa de estudos da filantropia é intransferível. Não há possibilidade de transferência para outros integrantes do grupo familiar que freqüentam esta Unidade de Ensino.

 

4- SELEÇÃO:
 

4.1 Os candidatos que atenderem aos requisitos e às condições estabelecidas para inscrição serão pré-selecionados segundo o IC ( Índice de Carência), obtido mediante a seguinte fórmula:

IC = (RT x M x DGF) / GF

 IC = Índice de Classificação.

RT = Renda Bruta Total Mensal Familiar.

M = Moradia do Grupo Familiar. Se própria ou cedida = 1. Se financiada ou locada =

[ 1 -  (gasto com moradia / RT) x 0,4 ].

DGF = Despesas grupo familiar (Luz, Água, Telefone e Transporte Escolar) =

[ 1-  (gastos com despesas grupo familiar/RT) x 0,4].

GF = Grupo Familiar ( número de membros do grupo familiar, incluindo o candidato).

Entende-se como renda bruta mensal e familiar: o somatório do valor bruto de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimento do mercado informal ou autônomo e rendimentos auferidos do patrimônio, de todos os membros do grupo familiar, incluído o candidato.

Entende-se por grupo familiar:

a)  o conjunto de pessoas que residem na mesma moradia do (a) chefe do grupo familiar, com exceção do candidato à bolsa que poderá residir em outro endereço, dependentes da mesma renda, que sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado (a), irmão (a), avô (ó).

b)   Quem estiver formalmente sob a guarda e responsabilidade do(a) chefe do grupo familiar.

4.2 Os candidatos serão classificados na ordem ascendente do valor do índice calculado de acordo com o caput deste artigo ( quanto menor o índice, maior o grau de vulnerabilidade social).

 

5. DA CONCESSÃO DA BOLSA

 5.1 O percentual das bolsas estará definido no Edital.

 

6 DO CANCELAMENTO DA BOLSA

Constituem-se motivos para CANCELAMENTO TOTAL da BOLSA:

6.1 Alteração da realidade sócio-econômica do grupo familiar que descaracterize a condição de vulnerabilidade social do candidato.

6.2 Trancamento da matricula.

6.3 Afastamento e/ou desistência do curso.

6.4 Constatação, a qualquer tempo, de inveracidade de informações fornecidas pelo aluno a comissão.

6.5 transferência para outra Instituição de Ensino.

6.6 Não entrega de documentos solicitados, para a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudos.

6.7 Acumulação da bolsa recebida com auxilio de programas de outras agências de fomento, de sua instituição empregadora ou de outros organismos nacionais ou internacionais.

6.8 Passar a possuir qualquer tipo de vinculo empregatício ou dependência de empregado da FEMA.

6.9 Atraso de pagamento da diferença na mensalidade da FEMA.

6.10 Não permanência em sala de aula, excesso de faltas não justificadas.

6.11 Comprovação de denúncia formal a qualquer tempo.

 

7 DAS DENÚNCIAS

7.1 O processo de seleção e concessão de Bolsa de Estudos-Filantropia será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios. Tendo como base, para a sua análise e deferimento, tão somente, as informações e documentação apresentadas pelo próprio candidato e a visita domiciliar ( quando necessária) por assistente social do Serviço de Atendimento ao Estudante.

7.2 Qualquer aluno, contemplado ou não, poderá/ deverá formalizar denúncia, por escrito, que deve ser dirigida à Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, acerca de irregularidades no deferimento de bolsas, devendo ser entregue no Serviço de Atendimento ao Estudante, pelo e-mail regina@fema.com.br.

 

8 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento se reserva o direito de

após o término do primeiro semestre, cancelar o percentual de gratuidade do aluno, caso ocorra alguma infração prevista no item 6.

8.2 A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento se reserva o direito de convocar candidatos para entrevista, em casos de dúvidas ou de necessidade de verificação, de confirmação ou complementação de informações.

8.2 A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudos poderá promover, a qualquer tempo, visitas domiciliares aos beneficiários para comprovar ou confirmar a continuidade das condições exigidas na concessão da bolsa e/ ou veracidade das informações prestadas quando da inscrição, bem como denúncia  formal dirigida a Comissão.

8.5 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudos.
 

Imprima a ficha de inscrição Cursos Técnicos e Ensino Superior
 

9 TABELA DE VALORES PARA GRATUIDADES DA EDUC. INFANTIL, 1ª A 8ª SÉRIES E ENSINO MÉDIO:
Renda per capita de até 1 salário mínimo = 50% Gratuidade

Renda per capita de 1 a 1,5  salários mínimos = 40% Gratuidade
Renda per capita de 1,5 a 2,5 salários mínimos = 30% Gratuidade
Renda per capita acima de 2,5 salários mínimos = PAGAMENTO SEM GRATUIDADE.
OBS:. CADA ALUNO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO QUE INDICAR ALUNO NOVO PARA EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL TERÁ MAIS 10% POR ALUNO INDICADO.
 
Imprima ficha de inscrição Educ. Infantil, Ensino Fundamental e Médio

         PROJETOS SOCIAIS 

A FEMA, desenvolve em 2007 os seguintes  projetos sociais :

* Projeto anos iniciais.

* Projeto demais vida.

* Projeto Gratuidade.

* Projeto Vestibular Solidário.

  

PROUNI

 

Programa do MEC que concede bolsas de estudo integra(100%) e parciais(50%) para cursos de graduação de universidades privadas.

Os principais pré-requisitos para acesso são:

*  ter prestado o Exame ENEM;

*  e ter cursado todo ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa integral.

Informações via Internet, no site http://www.mec.gov.br/prouni.

 

GRATUIDADE – GRUPO FAMILIAR

 

GRATUIDADE FAMILIAR

 ( Dois ou mais membros da Família que estudam na FEMA)

- Para ter gratuidade familiar é necessário:

Preencher no período solicitado o formulário para concessão de gratuidade.

- O percentual é de 20% para cada um dos membros. Nas matriculas e rematriculas não incide o percentual de gratuidade.

- É considerado membros do grupo familiar: irmão, pai, mãe, filho ou cônjuge que dividem a renda familiar.

 

 CONVÊNIOS: 19º RC Mec, Brigada Militar, Policia Civil.

 

Já está em vigor os convênios firmados com 19º RC Mec, Brigada Militar, Policia Civil, Sindicado dos Servidores Municiapis no qual o segurado bem como os seus familiares, possuem um percentual de desconto (conforme tabela), para as mensalidades da FEMA. O aluno ou responsável, terá que apresentar no ato da matricula um documento que comprove o vínculo  com essas Entidades acima.

 

CRÉDITOS EDUCATIVOS:

 

FIES:

 Programa do MEC em parceria com a Caixa Econômica Federal, visa financiar as mensalidades dos acadêmicos de Instituições de Ensino Superior pagas.  O percentual atualmente financiado é de 50% do valor da mensalidade. Os juros cobrados pela caixa para esse financiamento no momento da amortização variam de 3,5% a 6,5% ao ano. Esse financiamento cobre todas as mensalidades, a partir do semestre em que o aluno aderir ao programa.

 

FIES/BOLSISTAS PROUNI COM 50%

ABERTAS AS INSCRIÇÕES DE 04/08/2008 A 03/09/2008 PELO SITE: www.caixa.gov.br/fies

 

APLUB:

 

CREDFEMA: A Fundação APLUB de Crédito Educativo – FUNDAPLUB e a Fundação Educacional Machado de Assis/FEMA, mantém através de convênio, com finalidade assistencial, um programa  de Bolsas Rotativas de Estudo.

O estudante deverá preencher um formulário para cadastro pessoal e cadastro do avalista.

A seleção dos estudantes obedecerá, fundamentalmente, aos seguintes critérios:

-  situação econômico – financeira;

-  aproveitamento e assiduidade escolares.

O percentual  determinado pela FEMA é de  50% em 5 parcelas a cada semestre, sendo que a parcela da matricula é pago integralmente pelo estudante.

 

Horário de Expediente:

Assistente Social: Diana Ceolin
         Noite - 18h45min às 22h30min, todas as segundas-feiras

Responsável: Regina Arend.

Tarde - 13h30min às 17h30min

Noite - 18:45h às 22h30min                         

Local de Atendimento - Campus I

 

AS DENÚNCIAS DE IRREGULARIDADES PODERÃO SER  INFORMADAS POR MEIO DE DECLARAÇÃO ENCAMINHADAS PARA A COMISSÃO DE SELEÇAO E ACOMPANHAMENTO. BOLSAS DE ESTUDOS OU  PELO E-MAIL regina@fema.com.br ou denuncie@fema.com.br.

                                                                                                             * Sujeito a alterações sem prévia comunicação.