ABERTAS
INSCRIÇÕES FIES/PROUNI
PERIODO: 04/08 a 03/09/2008
www.caixa.gov.br/fies
SERVIÇO DE
ASSISTÊNCIA AO ESTUDANTE (SAE)
tem por objetivo,
orientar, organizar e operacionalizar ações e benefícios ofertados
pela FEMA – FUNDAÇÃO EDUCACIONAL MACHADO DE ASSIS à comunidade
estudantil, facilitando ao acadêmico sua permanência na Instituição.
- GRATUIDADES
– FILANTROPIA
- PROJETOS
SOCIAIS
- PROUNI
- GRATUIDADE -
GRUPO FAMILIAR
- CONVÊNIOS – 19º
RC Mec, Brigada Militar, Policia Civil
- CRÉDITOS
EDUCATIVOS: FIES e APLUB
Gratuidades:
Valor repassado pela própria Instituição,
referente a cota patronal do INSS, conforme Lei nº 10260 de 12 de julho
de 2001, regulamentada pela resolução n° 410/CUN/2002. Destina-se a
alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursos
Técnicos e Cursos Superiores.
RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS
EDITAL
Regulamento
REGULAMENTO PARA
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DA FILANTROPIA
1-
DAS
INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1
O presente
regulamento disciplina o
processo de inscrição e seleção de candidatos para o PROGRAMA DE
CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DA FILANTROPIA - FEMA.
1.2
Serão
ofertadas bolsas de estudo para a alunos da Educação Infantil,
Ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursos Técnicos e Cursos
Superiores, obedecendo o critério de carência econômico-financeira
dos candidatos.
1.3
O programa
não cobre os débitos anteriores.
1.4
Acadêmicos
vinculados a outras bolsas ou créditos não serão selecionados.
1.5
O processo de seleção para o Programa de
Concessão de Bolsas de Estudos da Filantropia com validade de 1
ano é constituído das
seguintes etapas:
a)
PROVA DE JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO AUXILIO EDUCACIONAL
b)
Inscrição;
c)
Entrega da
documentação;
d)
Visita
domiciliar e entrevista pelo sistema de amostragem
e)
Seleção
final.
2-
DAS
ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE:
2.1 O serviço de
Atendimento ao Estudante tem responsabilidade sobre a
operacionalização de todo o processo da Bolsa de Estudos da
Filantropia, englobando várias ações, como a de elaborar o material
informativo sobre os procedimentos, estabelecer o cronograma,
prestar esclarecimentos e auxilio aos candidatos, monitorar as
inscrições, receber, conferir e guardar a documentação entregue,
realizar as visitar domiciliares ( quando necessário), agendar
reuniões da Comissão e registrar atas, assim como responder a
eventuais requerimentos e apurar denúncias.
3- DA INSCRIÇÃO:
3.1 São
requisitos para inscrição no processo:
a) Realizar PROVA DE JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE
DO AUXILIO EDUCACIONAL
b) Preencher a
ficha de inscrição disponível na pagina da FEMA, ou retirar na
Tesouraria do Campus I ou II.
c) Apresentar
toda a documentação comprobatória:
3.1.1 O
preenchimento completo da ficha de inscrição, e a entrega da
documentação comprobatória no prazo estipulado, é de exclusiva
responsabilidade do candidato e constitui condição a participação
do mesmo na seleção.
3.2 Os seguintes
documentos deverão ser entregues:
a) Copia de
carteira de identidade e CPF do candidato;
b) Copia da
Carteira de Identidade e/ou certidão de nascimento de todos os
componentes do grupo familiar indicados na ficha de inscrição;
c) Tratando-se de
rendimento formal, anexar copia dos comprovantes dos rendimentos
brutos de todos os componentes do grupo familiar, ( incluindo o
candidato) com idade superior a 16 anos, referentes ao mês anterior
à data de inscrição;
d)tratando-se de
renda decorrente de trabalho informal, informar a origem dos
rendimentos através de declaração;
e) se sócio ou
dono de empresa: declaração assinada por contador inscrito no CRC,
constando remuneração REAL e retirada de lucros mensais e cópia do
contrato social;
f) se trabalhador
autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços, declaração
comprobatória de percepção de rendimentos (DECORE) assinada por
contador inscrito do CRC, constando remuneração dos três últimos
meses;
g) tratando-se de
aposentado ou pensionista, anexar cópia do último comprovante
rendimentos do INSS;
h) se produtor
rural, declaração de rendimentos do Sindicato dos Trabalhadores
Rurais, constando atividades e a remuneração média mensal que poderá
ser obtida através da divisão da renda líquida anual por 12 (doze)
constantes do talão de produtor;
i) gastos com
aluguel residencial: último recibo de pagamento ou contrato
constando o valor pago mensalmente, no caso do acadêmico residir em
município diferente do grupo familiar, também deverá apresentar os
documentos acima;
j) caso o aluguel
seja dividido com outras pessoas, alem do recibo ou contrato, anexar
também uma declaração de divisão de aluguel, assinada pelos demais
inquilinos, informando o valor pago individualmente.
m) Sendo
financiada, cópia do recibo da ultima parcela paga.
n) Se houver
doença crônica no grupo familiar, atestado médico comprobatório com
CID.
o) recibo e ou
declaração de empresas de ônibus comprobatórios de despesas com
transporte escolar.
p) certidão negativa ou positiva do Cartório de Registro de Imóveis
dos pais e do candidato e/ou esposo(a) ou companheiro(a).
q) certidão negativa ou positiva do DETRAN, referente a possuir ou
não veiculo automotor, dos pais e do candidato e/ou do esposo(a) ou
companheiro(a)
OBSERVAÇÕES:
I Nos casos de:
a) Falecimento de
algum membro do grupo familiar apresentar certidão de óbito
b) Separação
judicial ou divórcio apresentar documento oficial e, se for o caso,
comprovante de recebimento de pensão alimentícia.
II Todos os
integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, que tiverem
desempregados ou não estiverem exercendo atividade remunerada,
deverão comprovar essa condição mediante fotocópia da carteira de
trabalho.
III A
apresentação dos documentos solicitados são de exclusiva
responsabilidade do candidato e constituem condições para a
participação do mesmo na seleção.
IV Constituem-se motivo para desclassificação automática do
candidato:
a) a não
comprovação de qualquer informação prestada por ocasião do
preenchimento da Ficha de Inscrição.
b) omissão, por
ocasião da inscrição, de qualquer informação atinente à condição
socioeconômica do grupo familiar do candidato.
c) não situação
de vulnerabilidade/risco social.
d)divergência
e/ou incoerência entre os dados declarados e os dados constantes na
documentação entregue.
e) a não
assinatura na ficha de inscrição do candidato e ou responsáveis
legais.
V- A comissão
permanente de seleção e acompanhamento não levará em consideração
copias de documentos ilegíveis e não aceitará documentos fora do
prazo.
VI – A
apresentação de informações e/ou documentos inidôneos desclassificam
o candidato e impedem a sua participação em futuros processos
seletivos de bolsa-filantropia, inclusive candidatos
desclassificados em processos anteriores pelo mesmo motivo.
VII – A bolsa de
estudos da filantropia é intransferível. Não há possibilidade de
transferência para outros integrantes do grupo familiar que
freqüentam esta Unidade de Ensino.
4- SELEÇÃO:
4.1 Os candidatos
que atenderem aos requisitos e às condições estabelecidas para
inscrição serão pré-selecionados segundo o IC ( Índice de Carência),
obtido mediante a seguinte fórmula:
IC = (RT x M x DGF) / GF
IC
= Índice de Classificação.
RT
= Renda Bruta Total Mensal Familiar.
M
= Moradia do Grupo Familiar. Se própria ou cedida = 1. Se financiada
ou locada =
[ 1 - (gasto com
moradia / RT) x 0,4 ].
DGF
= Despesas grupo familiar (Luz, Água, Telefone e Transporte Escolar)
=
[ 1- (gastos com
despesas grupo familiar/RT) x 0,4].
GF = Grupo
Familiar ( número de membros do grupo familiar, incluindo o
candidato).
Entende-se como
renda bruta mensal e familiar: o somatório do valor bruto de
salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias,
outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimento do
mercado informal ou autônomo e rendimentos auferidos do patrimônio,
de todos os membros do grupo familiar, incluído o candidato.
Entende-se por
grupo familiar:
a) o
conjunto de pessoas que residem na mesma moradia do (a) chefe do
grupo familiar, com exceção do candidato à bolsa que poderá residir
em outro endereço, dependentes da mesma renda, que sejam
relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai,
padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro(a), filho(a), enteado
(a), irmão (a), avô (ó).
b) Quem
estiver formalmente sob a guarda e responsabilidade do(a) chefe do
grupo familiar.
4.2 Os candidatos
serão classificados na ordem ascendente do valor do índice calculado
de acordo com o caput deste artigo ( quanto menor o índice, maior o
grau de vulnerabilidade social).
5. DA CONCESSÃO
DA BOLSA
5.1 O percentual
das bolsas estará definido no Edital.
6 DO CANCELAMENTO
DA BOLSA
Constituem-se
motivos para CANCELAMENTO TOTAL da BOLSA:
6.1 Alteração da
realidade sócio-econômica do grupo familiar que descaracterize a
condição de vulnerabilidade social do candidato.
6.2 Trancamento
da matricula.
6.3 Afastamento
e/ou desistência do curso.
6.4 Constatação,
a qualquer tempo, de inveracidade de informações fornecidas pelo
aluno a comissão.
6.5 transferência
para outra Instituição de Ensino.
6.6 Não entrega
de documentos solicitados, para a Comissão Permanente de Seleção e
Acompanhamento de Bolsas de Estudos.
6.7 Acumulação da
bolsa recebida com auxilio de programas de outras agências de
fomento, de sua instituição empregadora ou de outros organismos
nacionais ou internacionais.
6.8 Passar a
possuir qualquer tipo de vinculo empregatício ou dependência de
empregado da FEMA.
6.9 Atraso de
pagamento da diferença na mensalidade da FEMA.
6.10 Não
permanência em sala de aula, excesso de faltas não justificadas.
6.11 Comprovação
de denúncia formal a qualquer tempo.
7 DAS DENÚNCIAS
7.1 O processo de
seleção e concessão de Bolsa de Estudos-Filantropia será realizado
sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou
privilégios. Tendo como base, para a sua análise e deferimento, tão
somente, as informações e documentação apresentadas pelo próprio
candidato e a visita domiciliar ( quando necessária) por assistente
social do Serviço de Atendimento ao Estudante.
7.2 Qualquer aluno, contemplado ou não,
poderá/ deverá formalizar denúncia, por escrito, que deve ser
dirigida à Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, acerca
de irregularidades no deferimento de bolsas, devendo ser entregue no
Serviço de Atendimento ao Estudante, pelo e-mail
regina@fema.com.br.
8
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento se reserva o
direito de
após o término do primeiro semestre, cancelar o percentual de
gratuidade do aluno, caso ocorra alguma infração prevista no item 6.
8.2 A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento se reserva o
direito de convocar candidatos para entrevista, em casos de dúvidas
ou de necessidade de verificação, de confirmação ou complementação
de informações.
8.2 A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de
Estudos poderá promover, a qualquer tempo, visitas domiciliares aos
beneficiários para comprovar ou confirmar a continuidade das
condições exigidas na concessão da bolsa e/ ou veracidade das
informações prestadas quando da inscrição, bem como denúncia formal
dirigida a Comissão.
8.5 Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela A
Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de
Estudos.
Imprima a ficha de inscrição Cursos Técnicos e Ensino Superior
9 TABELA DE VALORES PARA GRATUIDADES DA EDUC. INFANTIL, 1ª A 8ª
SÉRIES E ENSINO MÉDIO:
Renda per capita de até 1 salário mínimo = 50% Gratuidade
Renda per capita de 1 a 1,5 salários mínimos = 40% Gratuidade
Renda per capita de
1,5 a 2,5 salários mínimos = 30% Gratuidade
Renda per capita
acima de 2,5 salários mínimos = PAGAMENTO SEM GRATUIDADE.
OBS:.
CADA ALUNO DO ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO QUE INDICAR ALUNO NOVO PARA
EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL TERÁ MAIS 10% POR ALUNO
INDICADO.
A FEMA,
desenvolve em 2007 os seguintes projetos sociais :
* Projeto anos
iniciais.
* Projeto demais
vida.
* Projeto
Gratuidade.
* Projeto
Vestibular Solidário.
PROUNI
Programa do MEC
que concede bolsas de estudo integra(100%) e parciais(50%) para
cursos de graduação de universidades privadas.
Os principais
pré-requisitos para acesso são:
* ter prestado o
Exame ENEM;
* e ter cursado
todo ensino médio em escola pública ou em escola privada com bolsa
integral.
Informações via Internet, no site
http://www.mec.gov.br/prouni.
GRATUIDADE –
GRUPO FAMILIAR
GRATUIDADE
FAMILIAR
( Dois ou mais
membros da Família que estudam na FEMA)
- Para ter
gratuidade familiar é necessário:
Preencher no
período solicitado o formulário para concessão de gratuidade.
- O percentual é
de 20% para cada um dos membros. Nas matriculas e rematriculas não
incide o percentual de gratuidade.
- É considerado
membros do grupo familiar: irmão, pai, mãe, filho ou cônjuge que
dividem a renda familiar.
CONVÊNIOS:
19º RC Mec, Brigada Militar, Policia Civil.
Já está em vigor
os convênios firmados com 19º RC Mec, Brigada Militar, Policia
Civil, Sindicado dos Servidores Municiapis no qual o segurado bem como os seus familiares, possuem
um percentual de desconto (conforme tabela), para as mensalidades
da FEMA. O aluno ou responsável, terá que apresentar no ato da
matricula um documento que comprove o vínculo com essas Entidades
acima.
CRÉDITOS
EDUCATIVOS:
FIES:
Programa do MEC
em parceria com a Caixa Econômica Federal, visa financiar as
mensalidades dos acadêmicos de Instituições de Ensino Superior
pagas. O percentual atualmente financiado é de 50% do valor da
mensalidade. Os juros cobrados pela caixa para esse financiamento no
momento da amortização variam de 3,5% a 6,5% ao ano. Esse
financiamento cobre todas as mensalidades, a partir do semestre em
que o aluno aderir ao programa.
FIES/BOLSISTAS PROUNI COM 50%
ABERTAS AS INSCRIÇÕES DE 04/08/2008 A 03/09/2008
PELO SITE: www.caixa.gov.br/fies
APLUB:
CREDFEMA:
A Fundação
APLUB de Crédito Educativo – FUNDAPLUB e a Fundação Educacional
Machado de Assis/FEMA, mantém através de convênio, com finalidade
assistencial, um programa de Bolsas Rotativas de Estudo.
O estudante
deverá preencher um formulário para cadastro pessoal e cadastro do
avalista.
A seleção dos
estudantes obedecerá, fundamentalmente, aos seguintes critérios:
- situação
econômico – financeira;
- aproveitamento
e assiduidade escolares.
O percentual
determinado pela FEMA é de 50% em 5 parcelas a cada semestre, sendo
que a parcela da matricula é pago integralmente pelo estudante.
Horário de Expediente:
Assistente Social: Diana Ceolin
Noite - 18h45min às 22h30min,
todas as segundas-feiras
Responsável: Regina Arend.
Tarde
- 13h30min às 17h30min
Noite
- 18:45h às 22h30min
Local
de Atendimento - Campus I
AS DENÚNCIAS DE
IRREGULARIDADES PODERÃO SER INFORMADAS POR MEIO DE DECLARAÇÃO
ENCAMINHADAS PARA A COMISSÃO DE SELEÇAO E ACOMPANHAMENTO. BOLSAS DE
ESTUDOS OU PELO E-MAIL
regina@fema.com.br
ou denuncie@fema.com.br.
*
Sujeito a alterações sem prévia comunicação.