REGULAMENTO PARA CONCESSÃO

DE BOLSA DE ESTUDO DA FILANTROPIA

 

1- DAS INFORMAÇÕES GERAIS

1.1 - O presente regulamento disciplina o processo de inscrição e seleção de candidatos para o PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO DA FILANTROPIA – FEMA, segundo a LEI 12.101 de 27 de novembro de 2009, publicada no D.O.U. em 30 de novembro de 2009.

1.2 - Serão ofertadas bolsas de estudo para os alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Cursos Técnicos e Cursos Superiores, obedecendo ao critério de carência econômico-financeira dos candidatos, seguindo a proporção de 1 bolsa integral para cada 9 alunos matriculados.

1.3 - O programa não cobre os débitos anteriores.

1.4 - Os alunos vinculados a outros auxílios ou créditos, como consta no item 11, terão que optar em quais das linhas irão seguir.

1.5 - O processo de seleção para o Programa de Concessão de Bolsas de Estudos da Filantropia tem validade de 1 ano, devendo ser renovado no final deste período.

 

1.1- DAS ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO ESTUDANTE

1.1.1- O serviço de Atendimento ao Estudante tem responsabilidade sobre a operacionalização de todo o processo da Bolsa de Estudos da Filantropia, englobando várias ações, como a de elaborar o material informativo sobre os procedimentos, estabelecer o cronograma, prestar esclarecimentos e auxílio aos candidatos, monitorar as inscrições, receber, conferir e guardar a documentação entregue, realizar as visitar domiciliares, agendar reuniões da Comissão e registrar atas, assim como responder a eventuais requerimentos e apurar denúncias.

 

2- PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA EDUCAÇÃO BÁSICA: EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL. ENSINO MÉDIO

 

2.1- A concessão das gratuidades é concedida no período das matrículas na secretaria da Escola Técnica Machado de Assis, segundo critérios definidos na Lei 12.101 de 27 de novembro de 2009, publicado no D.O.U. em 30 de novembro de 2010.

2.2- Oferecer bolsas de estudos nas seguintes proporções:

a)  No mínimo, uma bolsa de estudos integral para cada 9 (nove) alunos pagantes na educação básica;

b)  Bolsas parciais de 50% (cinquenta por cento), quando necessário para o alcance no número mínimo exigido.

2.3- Para participar deste processo é necessário preencher um formulário e entregar TODA A DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA EXIGIDA.

2.4- As bolsas integrais serão acompanhadas pela assistente social através de visita domiciliar.

 

3- PROGRAMA DE CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS PARA O ENSINO TÉCNICO E ENSINO SUPERIOR

O Programa para estas áreas de ensino é constituído pelas seguintes etapas:

a) Preenchimento do formulário das informações prévias para solicitação de bolsa de estudo da filantropia;

b) Análise do formulário das informações prévias;

c) Entrega da documentação;

d) Visita domiciliar;

e) Resultado final.

 

4-  DA INSCRIÇÃO:

São requisitos para inscrição no processo:

a) Preencher a Ficha de Informações Prévias, disponível aqui e nas Tesourarias das unidades I, II ou III;

b) Apresentar toda a documentação comprobatória quando lhe for solicitado;

c) O preenchimento completo das informações prévias, e a entrega da documentação comprobatória no prazo estipulado, é de exclusiva responsabilidade do candidato e constitui condição a participação do mesmo na seleção.

4.1- Os documentos a serem apresentados conforme consta no parágrafo 4 item b, são os seguintes:

a) Cópia de carteira de identidade e CPF do candidato;

b) Cópia da Carteira de Identidade e/ou certidão de nascimento de todos os componentes do grupo familiar indicados na ficha de inscrição;

c) Tratando-se de rendimento formal, anexar cópia dos comprovantes dos rendimentos brutos de todos os componentes do grupo familiar, (incluindo o candidato), com idade superior a 16 anos, referentes ao mês anterior à data de inscrição;

d) tratando-se de renda decorrente de trabalho informal, informar a origem dos rendimentos através de declaração com firma reconhecida em cartório;

e) se sócio ou dono de empresa, declaração assinada por contador inscrito no CRC, constando remuneração REAL e retirada de lucros mensais e cópia do contrato social;

f) se trabalhador autônomo, profissional liberal ou prestador de serviços, Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (DECORE) assinada por contador inscrito no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), constando remuneração dos três últimos meses;

g) tratando-se de aposentado ou pensionista, anexar cópia do último comprovante rendimentos do INSS;

h) se produtor rural, declaração de rendimentos do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, constando atividades e a remuneração média mensal que poderá ser obtida através da divisão da renda líquida anual por 12 (doze) constantes do talão de produtor;

i) gastos com aluguel residencial, último recibo de pagamento ou contrato constando o valor pago mensalmente, no caso do acadêmico residir em município diferente do grupo familiar, também deverá apresentar os documentos acima;

j) caso o aluguel seja dividido com outras pessoas, além do recibo ou contrato, anexar também uma declaração de divisão de aluguel, assinada pelos demais inquilinos, informando o valor pago individualmente;

m) Sendo a moradia financiada, anexar cópia do recibo da ultima parcela paga;

n) Se houver doença crônica no grupo familiar, anexar atestado médico comprobatório com Código Internacional de Doenças (CID);

o) recibo e/ou declaração de empresas de ônibus comprobatórios de despesas com transporte escolar;

p) certidão negativa ou positiva do Cartório de Registro de Imóveis dos pais e do candidato e/ou esposo (a) ou companheiro (a) para todos os maiores de 16 anos;

q) certidão negativa ou positiva do DETRAN, dos pais e do candidato e/ou do esposo (a) ou companheiro (a) para maiores de 16 anos.

 

OBSERVAÇÕES:

I - Nos casos de:

a) Falecimento de algum membro do grupo familiar apresentar certidão de óbito;

b) Separação judicial ou divórcio apresentar documento oficial e, se for o caso, comprovante de recebimento de pensão alimentícia.

II - Todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos, que estiverem exercendo atividade remunerada ou desempregados, deverão comprovar essa condição mediante fotocópia da carteira de trabalho.

III - A apresentação dos documentos solicitados é de exclusiva responsabilidade do candidato e constituem condições para a participação do mesmo na seleção.

IV- Constituem-se motivo para desclassificação automática do candidato:

a) a não comprovação de qualquer informação prestada por ocasião da entrega da documentação quando lhe for solicitado;

b) omissão, por ocasião da inscrição, de qualquer informação atinente à condição sócio-econômica do grupo familiar do candidato;

c) não situação de vulnerabilidade/risco social;

d) divergência e/ou incoerência entre os dados declarados e os dados constantes na documentação entregue;

e) a não assinatura na ficha de inscrição do candidato e/ou responsáveis legais.

V- A comissão permanente de seleção e acompanhamento não levará em consideração cópias de documentos ilegíveis e não aceitará documentos fora do prazo.

VI – A apresentação de informações e/ou documentos inidôneos desclassificam o candidato e impedem a sua participação em futuros processos seletivos de bolsas da filantropia, inclusive candidatos desclassificados em processos anteriores pelo mesmo motivo.

VII – A bolsa de estudos da filantropia é intransferível. Não há possibilidade de transferência para outros integrantes do grupo familiar que freqüentam esta Unidade de Ensino.

Veja o formulário de desconto para grupo familiar aqui

 

5- DA VISITA DOMICILIAR

5.1- Serão feitas visitas domiciliares aos alunos pré-selecionados segundo o índice de carência, que será calculado através da fórmula conforme o item (6).

5.2- A visita domiciliar tem por objetivo o conhecimento da realidade familiar, social e econômica do aluno que apresentar baixo índice de carência.

5.3- A visita domiciliar é realizado pela Assistente Social da Instituição de Ensino concessora da bolsa de estudo.

 

6- SELEÇÃO

6.1- Os candidatos que atenderem aos requisitos e às condições estabelecidas serão pré-selecionados segundo o  Índice de Carência - IC, obtido mediante a seguinte fórmula:

IC = (RT x M x DGF) / GF

IC=Índice de Classificação.

RT = Renda Bruta Total Mensal Familiar.

M = Moradia do Grupo Familiar. Se própria ou cedida = 1. Se financiada ou locada = [1 - (gasto com moradia / RT) x 0,4].

DGF = Despesas grupo familiar (Luz, Água, Telefone e Transporte Escolar) = [1- (gastos com despesas grupo familiar/RT) x 0,4].

GF = Grupo Familiar (número de membros do grupo familiar, incluindo o candidato).

a) Entende-se como renda bruta mensal e familiar: O somatório do valor bruto de salários, proventos, pensões alimentícias, aposentadorias, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimento do mercado informal ou autônomo e rendimentos auferidos do patrimônio, de todos os membros do grupo familiar, incluído o candidato.

b) Entende-se por grupo familiar: O conjunto de pessoas que residem na mesma moradia do (a) chefe do grupo familiar, com exceção do candidato à bolsa que poderá residir em outro endereço, dependentes da mesma renda, que sejam relacionadas ao candidato pelos seguintes graus de parentesco: pai, padrasto, mãe, madrasta, cônjuge, companheiro (a), filho (a), enteado (a), irmão (a), avô (ó).

c) Quem estiver formalmente sob a guarda e responsabilidade do (a) chefe do grupo familiar.

6.2- Os candidatos serão classificados na ordem ascendente do valor do índice calculado de acordo com o caput deste artigo (quanto menor o índice, maior o grau de vulnerabilidade social).

 

7- DA CONCESSÃO DA BOLSA

7.1- Será oferecida bolsa de estudo na proporção de uma bolsa integral para cada 9 (nove) alunos matriculados.

7.2- O aluno deve comprovar carência econômica

 

8- DO CANCELAMENTO DA BOLSA

 Constituem-se motivos para CANCELAMENTO TOTAL da BOLSA:

a)Alteração da realidade sócio-econômica do grupo familiar que descaracterize a condição de vulnerabilidade social do candidato;

b) Trancamento da matricula;

c) Afastamento e/ou desistência do curso;

d) Constatação, a qualquer tempo, de inveracidade de informações fornecidas pelo aluno à comissão;

e) Transferência para outra Instituição de Ensino;

f) Não entregar os documentos solicitados, para a Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudos;

g) Acumulação da bolsa recebida com auxílio de programas de outras agências de fomento, de sua instituição empregadora ou de outros organismos nacionais ou internacionais.

h) Passar a possuir qualquer tipo de vínculo empregatício ou dependência de empregado da FEMA;

i) Atraso de pagamento da diferença na mensalidade da FEMA;

j) Não permanência em sala de aula, excesso de faltas não justificadas;

l) Comprovação de denúncia formal a qualquer tempo.

 

9- DAS DENÚNCIAS

9.1- O processo de seleção e concessão de Bolsa de Estudos da Filantropia será realizado sem interferências pessoais, ideológicas, político-partidárias ou privilégios. Tendo como base, para a sua análise e deferimento, tão somente, as informações e documentação apresentadas pelo próprio candidato e a visita domiciliar (quando necessária), por assistente social do Serviço de Atendimento ao Estudante.

9.2- Qualquer aluno, contemplado ou não, poderá - deverá formalizar denúncia, por escrito, que deve ser dirigida à Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento, acerca de irregularidades no deferimento de bolsas, devendo ser entregue no Serviço de Atendimento ao Estudante, pelo e-mail regina@fema.com.br, denuncie@fema.com.br ou para Assistente Social no e-mail leticia@fema.com.br

 

10- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1- A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento se reserva o direito de após o término do primeiro semestre, cancelar o percentual de gratuidade do aluno, caso ocorra alguma infração prevista no item 8.

10.2- A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento se reserva o direito de convocar candidatos para entrevista, em casos de dúvidas ou de necessidade de verificação, de confirmação ou complementação de informações.

10.3- A Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudos poderá promover, a qualquer tempo, visitas domiciliares aos beneficiários para comprovar ou confirmar a continuidade das condições exigidas na concessão da bolsa e/ou veracidade das informações prestadas quando da inscrição, bem como denúncia formal dirigida a Comissão.

10.4- Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento de Bolsas de Estudos.